- 1 -O presente Regulamento aplica-se às relações jurídico tributárias, bem como às relações não classificáveis como relações jurídico tributárias geradoras da obrigação de pagamento ao Município da Covilhã.
- 2 -Estão excluídos do presente Regulamento, os tarifários e preços dos serviços públicos de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, atividades prosseguidas pelo setor empresarial local, em conformidade com as competentes autoridades reguladoras.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/02/2024
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Em vigor desde 01/02/2024