Com a entrada do pedido de licenciamento nos serviços ou de submissão de mera comunicação ou de autorização no Balcão Único será cobrada uma taxa de apreciação ou do processo.
Artigo 55.º — Taxa de apreciação
Vigente desde: 01/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2024