- 1 -Os preços e outras receitas incidem sobre a prestação de serviços e bens e não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens, sendo medidos em situação de eficiência produtiva.
- 2 -A Câmara Municipal da Covilhã pode fixar preços diferenciados com fundamento na promoção das correspondentes atividades, por razões sociais, culturais, educativas e ambientais, de incentivo e desenvolvimento da prática, individual ou coletiva, de atividade física e do desporto ou de reciprocidade de benefícios com outras entidades.
Artigo 8.º — Critério de fixação
Vigente desde: 01/02/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2024