- 1 -Compete à Divisão Financeira supervisionar o processo de liquidação e cobrança das taxas e outras receitas previstas no presente regulamento, em articulação com o gestor do procedimento respetivo, quando exista.
- 2 -Para o efeito previsto no número anterior, deverá ser disponibilizado, à Divisão Financeira, sempre que solicitada, toda a documentação relacionada com a arrecadação da receita.
Artigo 12.º — Supervisão da liquidação
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025