- 1 -A concessão de licença ou de admissão de comunicação prévia de demolição está sujeita ao pagamento das taxas previstas no Quadro IX, variando em função da área de implantação e pisos a demolir e do prazo de execução da demolição.
- 2 -A taxa pelo aditamento à licença ou comunicação prévia e correspetiva reapreciação do processo de demolição encontra-se prevista no Quadro referido no número anterior, ao que acrescerá o montante variável em função da demolição em concreto verificada.
QUADRO IX
Licença ou admissão de comunicação prévia de obras de demolição
- 1 -Apreciação de processo - 10.00 €.
- 2 -Emissão do título - 5.00 €.
- 2.1 -Acresce ao montante anterior:
- a)Por metro quadrado da implantação ou fração de edificação a demolir - 0.50 €;
- b)Por piso a demolir - 30.00 €.
- 2.2 -Prazo de execução, por dia ou fração - 0.85 €.
- 3 -Reapreciação do processo - 5.00 €.
- 4 -Aditamento ao título - 5.00 €.
Artigo 36.º — Taxa devida pela concessão de licença ou admissão de comunicação prévia de demolição
Vigente desde: 24/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2025