Às taxas previstas no presente Regulamento, acresce o Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) ou o Imposto de Selo à taxa legal, quando legalmente devidos.
Artigo 4.º — Aplicação do Imposto de Selo e Imposto de Valor Acrescentado (IVA)
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025