Nas situações referidas nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º e no n.º 5 do artigo 58.º do RJUE, a concessão de nova prorrogação está sujeita ao pagamento da taxa fixada de acordo com o seu prazo, estabelecida no Quadro XII do presente Regulamento.
QUADRO XII
Prorrogações
- 1 -Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização, por dia ou fração - 2.50 €.
- 2 -Segunda prorrogação para a execução de obras de urbanização em fase de acabamento, por dia ou fração - 3.35 €.
- 3 -Prorrogação do prazo para a execução de obras de edificação ou demolição, por dia ou fração - 0.85 €.
- 4 -Segunda prorrogação para a execução de obras de edificação em fase de acabamento, por dia ou fração - 1.60 €.
- 5 -Prorrogação do prazo para a remodelação dos terrenos - 3.00 €.