Os projetos de loteamento e os pedidos de licenciamento ou autorização de obras de edificação quando respeitem a edifícios com impacte urbanístico relevante, incluindo os edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que determinem, em termos urbanísticos, impactes semelhantes a uma operação de loteamento, devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos, de acordo com o previsto nos planos municipais e, supletivamente, na portaria aplicável.
Artigo 56.º — Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos
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