Os interessados na realização de operações previstas no número anterior cedem gratuitamente à Câmara Municipal, parcelas de terreno para espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva e as infraestruturas urbanísticas que de acordo com a lei e licença ou autorização de loteamento, devam integrar o domínio público municipal, integração essa que se fará automaticamente com a emissão do título ou nos termos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Artigo 57.º — Cedências
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025