- 1 -O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município será determinado de acordo com a fórmula C1 + C2, em que:
- a)C1 - é o valor em euros da compensação devida ao município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva ou à instalação de equipamentos públicos no local;
- b)C2 - É o valor em euros da compensação devida ao município quando o prédio já se encontrar servido pelas infra -estruturas referidas na alínea h) do artigo 2.º do RJUE.
- 2 -O Cálculo do valor C1 resulta da aplicação da fórmula [K2 × A1(m2) × V(Euro/m2)]/3.4, em que:
- a)K2 - é um fator variável em função da localização, consoante a zona em que se insere, sendo estas:
- i)Cidade de Santana/Núcleo urbano - zona I - 1.00;
- ii)Restantes Freguesias/Núcleo urbano - zona II - 0.65;
- b)A1 (m2) é o valor, em metros quadrados, da totalidade ou parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva, bem como para a instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com os parâmetros aplicáveis;
- c)V - é o valor em euros, correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município, decorrente da portaria anualmente publicada para o efeito.
- a)K2 - é um fator variável em função da localização, consoante a zona em que se insere, sendo estas:
- 3 -O cálculo do valor de C2, exigível quando a operação de loteamento preveja a criação de lotes cujas construções a edificar criem servidões e acessibilidades diretas para arruamento(s) existente(s), devidamente pavimentado(s) e infraestruturado(s), resulta da seguinte fórmula (0.1 × N) × (0.03 + K1) × A2(m2) ×V(Euro/m2), em que:
- a)N - corresponde ao número de fogos e de outras unidades de ocupação previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões ou acessibilidades diretas para arruamento(s) existente(s) devidamente pavimentado(s) e infraestruturado(s) no todo ou em parte;
- b)K1 - é um fator dependente do nível de infraestruturação do local, nomeadamente das infraestruturas existentes e em funcionamento e que resulta da cumulação dos seguintes parâmetros:
- i)Arruamentos viários - 0.25;
- ii)Arruamentos pedonais - 0.15;
- iii)Estacionamentos - 0.08;
- iv)Rede de abastecimento de água - 0.12;
- v)Rede de abastecimento de gás - 0.03;
- vi)Rede de abastecimento de energia elétrica - 0.18;
- vii)Rede de drenagem de águas residuais e pluviais - 0.14;
- viii)Rede de telecomunicações - 0.05.
- c)cA2 (m2) corresponde à superfície determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos com o prédio a lotear multiplicado pelas suas distâncias ao eixo dessas vias.
- d)V corresponde ao valor em euros, correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município, decorrente da portaria anualmente publicada para o efeito.
Artigo 59.º — Cálculo do valor da compensação em numerário
Vigente desde: 24/01/2025
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