A autorização municipal para a instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios, prevista no Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro, encontra-se sujeita, por cada unidade, ao pagamento da taxa de 110.00€.
Artigo 63.º — Licenças de instalação e funcionamento das infraestruturas de radiocomunicações
Vigente desde: 24/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2025