A realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos e a concessão de recintos itinerantes, improvisados, acidentais e fixos para diversão pública a que se refere o Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, encontra-se sujeita às taxas previstas no Quadro XXVI do presente Regulamento.
QUADRO XXVI
Taxas devidas pela realização de eventos espetáculos desportivos e divertimentos públicos
- 1 -Apreciação do processo - 5.00€
- 2 -Taxas de licenciamento:
- a)arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos, por cada dia - 12.00€;
- b)barracas em locais públicos e por dia - 12.00€;
- c)barracas em locais privados e por dia - 30.00€.
- 3 -Taxa devida pela ocupação da via pública:
- a)barracas, por m2 e por dia - 3.00€;
- b)outras ocupações, designadamente em recintos itinerantes, improvisados ou acidentais, por dia - 12.00€;
- c)Recintos fixos de diversão pública, por dia, por m2 - 3.00€.
- 4 -Outros por m2 e por dia - 20.00€.