- 1 -A ocupação de espaços públicos por motivos de obras está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no Quadro XXVIII.
- 2 -O prazo de ocupação do espaço público por motivo de obras não pode exceder o prazo fixado nas licenças ou comunicações prévias relativas às obras a que se reportam, acrescido do prazo máximo de três meses para reposição dos materiais na via pública.
- 3 -No caso de obras não sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia, a licença de ocupação de espaço público será emitida pelo prazo solicitado pelo interessado.
QUADRO XXVIII
Ocupação da via pública por motivo de obras
- 1 -Ocupação da via pública delimitada por resguardos ou tapumes:
- a)Por mês e por metro quadrado do espaço público ocupado - 1.00€;
- b)Por piso do edifício por eles resguardados e por metro linear ou fração incluindo cabeceiras - 1.50€.
- 2 -Ocupação da via pública fora dos tapumes ou resguardos, por metro quadrado ou fração e por cada mês - 3.50€.
- 3 -Ocupação da via pública com contentores, por metro quadrado e por unidade - 2.00€.
- 4 -Ocupação da via pública com gruas, guindastes ou similares - 20.00€.
- 5 -Outras ocupações - 3.00€.
- 6 -Condicionamento de trânsito, por período de doze horas ou fração - 35.00€.
- 7 -Abertura de valas na via pública:
- a)Por metro linear - 0.50€;
- b)Por dia, em acumulação com a alínea a) - 20.00€.
- 8 -Reposição dos materiais da via pública levantados ou danificados por motivo de quaisquer obras ou trabalhos não promovidos pela Câmara, por m2 ou fração:
- a)Calçada à portuguesa - 80.00€;
- b)Calçada de granito cinzento - 100.00€;
- c)Calçada de granito preto - 120.00€;
- d)Pavimento em tapete betuminoso com fundação incluindo camada de regularização em tout venant com 24 cm - 50.00€;
- e)Passeios em betonilha esquartelada de cimento - 50.00€.
Artigo 72.º — Ocupação de espaços públicos por motivo de obras
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025