O preço de utilização do teleférico encontra-se previsto no Quadro XXXII do presente Regulamento.
QUADRO XXXII
Utilização do teleférico
- 1 -Utilização para transporte de materiais/equipamentos (por descida ou subida) - 8.00€;
- 2 -Utilização para transporte de produtos agrícolas (por subida) - 0.03€/Kg;
- 3 -Utilização agrícola (agricultor) - 2.00€;
- 4 -Utilização turística/pessoas (descida e subida) - 8.00€;
- 5 -Utilização turística/pessoas (descida ou subida) - 5.00€;
- 6 -Crianças até 12 anos - 2.00€.