As taxas devidas pela emissão de licenças de publicidade encontram-se previstas no Quadro XXXIII do presente Regulamento.
QUADRO XXXIII
Taxas devidas por publicidade
- 1 -Chapas, placas e tabuletas:
- a)Por metro quadrado ou fração e por mês ou fração - 1.50€.
- 2 -Letras soltas ou símbolos:
- a)Por metro quadrado ou fração de um polígono retangular envolvente da superfície do suporte publicitário considerado na sua globalidade, e por mês ou fração - 1.50€.
- 3 -Painéis e semelhantes:
- a)Por metro quadrado ou fração e por mês ou fração:
- i)Não luminoso - 1.50€;
- ii)Luminoso ou iluminado - 2.00€.
- a)Por metro quadrado ou fração e por mês ou fração:
- 4 -Mupis e semelhantes, por metro quadrado ou fração e por dia - 1.50€.
- 5 -Bandeirolas, faixas, pendões e outros semelhantes, por cada m2 e por dia - 0.10€
- 6 -Cartazes dísticos colantes e outros semelhantes por metro quadrado ou fração e por dia - 0.10€.
- 7 -Toldos, por metro quadrado ou fração e por mês - 1.50€.
- 8 -Anúncios luminosos, iluminados, eletrónicos e semelhantes, por metro quadrado ou fração da superfície ou de um polígono retangular envolvente da superfície do suporte publicitário considerado na sua globalidade, e por mês ou fração - 2.00€.
- 9 -Aparelhos de emissão sonora instalados em local fixo, por cada local de emissão e por dia - 5.00€.
- 10 -Aparelhos de emissão sonora instalados em viaturas ou reboques, por dia - 5.00€.
- 11 -Veículos automóveis, com ou sem reboque, exclusivamente destinados a publicidade
- a)Veículos ligeiros de passageiros, de mercadorias ou mistos:
- i)Por metro quadrado ou fração e por mês ou fração - 5.00€.
- b)Veículos pesados de passageiros, de mercadorias ou mistos:
- i)Por metro quadrado ou fração e por mês ou fração - 5.00€.
- c)Veículos de transportes públicos e táxis:
- i)Por metro quadrado ou fração e por mês ou fração - 5.00€
- a)Veículos ligeiros de passageiros, de mercadorias ou mistos:
- 12 -Balões, insufláveis e semelhantes, por dia - 25.00€.
- 13 -Exposição de artigos no exterior dos estabelecimentos
- a)Vitrinas, expositores e outros:
- i)Por metro quadrado ou fração e por mês ou fração - 2.00€.
- b)b) Jornais, revistas, livros, postais, por metro quadrado ou fração e por ano ou fração - 1.50€;
- c)Fazendas e outros objetos, por metro quadrado ou fração e por ano ou fração - 2.00€.
- a)Vitrinas, expositores e outros:
- 14 -Máquinas de venda automática, por metro quadrado ou fração e por ano ou fração - 35.00€
- 15 -Outros suportes publicitários apenas mensuráveis em medidas lineares:
- a)Por metro linear ou fração e por mês ou fração - 2.00€.
- 16 -Outros suportes publicitários não mensuráveis por qualquer das formas referidas nos pontos anteriores:
- a)Por mês ou fração - 6.00€.