- 1 -Os taxas devidos pelo estacionamento incidem objetivamente sobre as utilidades geradas pela atividade do Município, designadamente, pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento e têm como qualquer pessoa singular ou coletiva e ou outras entidades legalmente equiparadas que utilizem as vias e espaços públicos para os quais é aprovado o regime de estacionamento tarifado.
- 2 -Estão isentas do pagamento de título de estacionamento nos termos previstos no presente Regulamento as áreas reservadas a:
- a)Estacionamento de motociclos, ciclomotores e velocípedes;
- b)Operações de cargas e descargas.
- 3 -Estão ainda isentas do pagamento de título de estacionamento:
- a)Os veículos em atividade de socorro ou de forças de segurança;
- b)Os veículos do Estado e do Município de Santana, quando devidamente identificados.
Artigo 80.º — Incidência e isenções
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025