- 1 -O estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada, definidas em regulamento próprio, cujo período mínimo de cobrança será de quinze minutos, está sujeito ao pagamento da taxa e às regras previstas no Quadro XXXIV do presente Regulamento.
- 2 -O pagamento da taxa por ocupação de lugares de estacionamento não constitui o Município de Santana em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador, designadamente por eventuais furtos, perdas ou deteriorações dos veículos estacionados, ou de bens que se encontrem no seu interior.
QUADRO XXXIV
Estacionamento tarifado
Parcómetro:
Zona A (Zona Centro da Cidade)
- a)valor hora - 0.40€;
- b)valor mínimo - 0.20€;
- c)cartão comerciante sem reserva de lugar - 20.00€;
- d)cartão de morador:
- i)Com reserva de lugar - 20.00€;
- ii)Sem reserva de lugar - 10.00€.
Zona B (zona periférica e zona da Casa da Cultura)
- a)valor hora - 0.25€;
- b)valor mínimo - 0.15€.
Zona C (Zona da Escola Secundária e Piscina)
- a)valor hora - 0.25€;
- b)valor mínimo - 0.15€;
- c)cartão de funcionário - 10.00€;
- d)cartão de comerciante/serviços - 20.00€.
Estacionamento coberto
- a)cartão para funcionário (sem reserva de lugar) - 10.00€;
- b)cartão comerciantes/serviços (sem reserva de lugar) - 20.00€;
- c)cartão com reserva de lugar - 30.00€.
Emissão de cartão
- a)Taxa emissão cartão - 5.00€;
- b)Renovação do cartão - 5.00€.
Artigo 81.º — Taxas
Vigente desde: 24/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2025