- 1 -A realização de obras em jazigos ou sepulturas determinadas pela Câmara ou a pedido do requerente encontra-se sujeita ao pagamento das taxas previstas no Quadro XXXVII do presente Regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal pode dispensar taxas relativamente a talhões privativos ou a trabalhos de simples limpeza e beneficiação requeridas e executadas por instituições de beneficência.
- 3 -Só serão exigidos projetos com os requisitos gerais das obras se se tratar de construção nova de jazigos ou de obras de alteração de impacte significativo em jazigos.
QUADRO XXXVII
Taxas aplicáveis à realização de obras em jazigos e sepulturas perpétuas
- 1 -Construção e obras de alteração de jazigos Particulares:
- a)Até 5 m2 (por m2) - 10.00€;
- b)A partir dos 6 m2 (por m2) - 15.00€.
- 2 -Reconstrução de jazigos - 50.00€.
- 3 -Revestimentos de sepulturas perpétuas ou temporárias - 50.00€.
Artigo 85.º — Obras em jazigos e sepulturas
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025