- 1 -A utilização da Capela fica sujeita ao pagamento da taxa por cada período de 24 horas ou fração, de 20.00 €.
- 2 -Os averbamentos em licenças de concessão de terrenos em nome do novo proprietário ficam sujeitos às taxas previstas no Quadro XXXVIII.
QUADRO XXXVIII
Taxas devidas por averbamentos
- 1 -Classes sucessíveis, nos termos do Código Civil:
- a)Para jazigo - 40.00€;
- b)Para sepulturas perpétuas - 40.00€.
- 2 -Averbamentos de transmissões para pessoas diferentes:
- a)Para jazigo - 40.00€;
- b)Para sepulturas perpétuas - 40.00€.
Artigo 86.º — Outros serviços
Vigente desde: 24/01/2025
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