As taxas devidas pela remoção de veículos, e pelo seu armazenamento e depósito pela Câmara Municipal de Santana encontram-se previstas no Quadro XLII do presente Regulamento.
QUADRO XLII
Remoção, armazenamento e depósito de veículos
- 1 -Remoção de ciclomotores e outros veículos a motor não previstos nos números seguintes, efetuada nos termos da Portaria n.º 1424/2001, de 13 dezembro:
- a)Dentro de uma localidade - 30.00€;
- b)Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo - 40.00€;
- c)Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 100.80€.
- 2 -Remoção de veículo ligeiros, efetuada nos termos da Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro:
- a)Dentro de uma localidade - 50.00€;
- b)Fora ou a partir de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito de veículo - 60.00€;
- c)Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros - 101.00€.
- 3 -Remoção de veículos pesados, efetuada nos termos da Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro:
- a)Dentro de uma localidade - 100.00€;
- b)Fora ou a partir de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo - 120.00€;
- c)Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros - 102.00€.
- 4 -Armazenamento e depósito de um veículo à guarda da Câmara Municipal, por cada período, se ele não chegar a completar-se:
- a)Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas seguintes - 5.00€;
- b)Veículos ligeiros - 10.00€;
- c)Veículos pesados - 20.00€.