- 1 -Pela realização de ensaios e medições acústicas, no âmbito de ações de fiscalização do cumprimento do Regulamento Geral do Ruído, para avaliação do grau de incomodidade, serão devidas taxas, a cobrar de acordo com o Quadro XLIII.
- 2 -Quando a vistoria for solicitada por terceiro, será este, no caso da avaliação acústica se conformar com os limites legais, a suportar os respetivos encargos.
QUADRO XLIII
Avaliação acústica
- 1 -Valor base - 200.00€
- 1.1 -Em período noturno acresce em - 100.00€;
- 1.2 -Em período fins de semana e feriados acresce em -150.00€.
Artigo 93.º — Avaliação acústica
Vigente desde: 24/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2025