O abastecimento de água potável e o despejo dos depósitos das águas residuais das autocaravanas devem ser efetuados no local devidamente assinalado e destinado ao efeito, mediante pagamento da quantia devida, caso se aplique.
Artigo 10.º — Abastecimento de Água Potável e Despejo dos Depósitos das Águas Residuais
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