- 1 -Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pelo executivo da Junta de Freguesia de Eixo e Eirol, pelas leis vigentes e, em caso de litígio, é competente o foro da Comarca de Aveiro.
- 2 -As taxas e modelos de impressos aprovados, constam de anexos o presente Regulamento.
- 3 -As alterações ao presente Regulamento, as revisões ao valor de taxas e alterações aos modelos em vigor, estão sujeitas a aprovação da Assembleia de Freguesia de Eixo e Eirol.
Artigo 10.º — Disposições finais
Vigente desde: 11/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2019