Este Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019, depois de aprovado pela Assembleia de Freguesia de Eixo e Eirol, devendo-lhe ser dada a publicidade que a lei impõe, através de editais a afixar nos locais do costume.
Aprovado na Sessão Ordinária do Executivo em 2 de agosto de 2018.
Aprovado na Sessão Ordinária de Assembleia de Freguesia em 4 de setembro de 2018.
ANEXO I
Ao Regulamento da Feira de Eixo
Número 1
Tabela de taxas para terrados concessionados
(a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento)
Taxa por metro quadrado/dia de feira - Euro 0,20 (zero euros e vinte cêntimos)
Nota. - O valor de taxas a liquidar pelos feirantes resulta, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento, da multiplicação do valor fixado pelo número de metros quadrados ocupados e pelo número de meses a pagar.
Número 2
Para feirantes eventuais ou ocasionais
(a que se refere o n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento)
Taxa por metro quadrado/dia de feira - Euro 0,50 (zero Euro e cinquenta cêntimos)
Nota. - O valor de taxas a liquidar pelos feirantes ocasionais resulta, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento, da multiplicação do valor acima fixado pelo número de metros quadrados ocupados na ocasião.
4 de setembro de 2018. - O Presidente da Junta, João Carlos Rodrigues Morgado.
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