Fica vedada a permanência e circulação de todo o tipo de viaturas automóveis e motociclos e velocípedes a motor em todo o recinto da Feira, durante o seu funcionamento.
§ único. - Excetuam-se viaturas de socorro, policiais e viaturas de feirantes que exerçam o seu comércio a partir destas, obrigando-se, contudo, a permanecer estacionadas nos locais que lhes corresponder para a venda, durante o horário oficial da feira.
Na zona do Monte e nos horários oficiais da feira, o trânsito fica condicionado da seguinte forma:
Junto ao Campo de Futebol de Eixo e respetiva travessa de desvio, a partir da Ex-EN Nacional N.º 230-1.
- 1 -Os residentes locais, em toda a zona da feira, têm livre acesso às suas residências ou propriedades, podendo transitar com as suas viaturas sendo-lhes vedado, no entanto o estacionamento em todo o recinto da Feira enquanto esta durar, excetuando o tempo indispensável para cargas e descargas.
- 2 -A Junta de Freguesia de Eixo e Eirol providenciará no sentido da não atribuição de terrados em locais que bloqueiem o acesso de viaturas a residências ou propriedades, promovendo a reorganização do espaço da feira, sempre que sejam construídas novas habitações devidamente licenciadas pela Câmara Municipal de Aveiro.