- 1 -A Junta de Freguesia de Eixo e Eirol é a entidade competente para admitir, manter em atividade, suspender ou fazer cessar o exercício da atividade comercial por feirantes.
- 2 -A aquisição da qualidade de feirante na Feira de Eixo efetiva-se após deliberação favorável da Junta de Freguesia de Eixo e Eirol a exarar sobre requerimento, de modelo 1, anexo ao presente regulamento; da deliberação favorável consta a identificação do terrado, ou terrados atribuídos, depois de ponderada a existência de vaga e o cumprimento de todos os requisitos legais para o exercício da atividade de feirante.
- 3 -A atribuição de terrados fica sujeita aos seguintes critérios de prioridades:
- a)Primeiro - com residência ou sede na freguesia de Eixo e Eirol;
- b)Segundo - com residência ou sede no Concelho de Aveiro;
- c)Terceiro - com residência ou sede no Distrito de Aveiro, com prioridade para os que residam ou possuam sede nos concelhos mais próximos, relativamente à freguesia de Eixo e Eirol;
- d)Quarto - outros candidatos com residência ou sede fora do Distrito de Aveiro, tendo-se em consideração a respetiva antiguidade na qualidade de feirante.
- e)Relativamente a cada um dos critérios atrás enumerados, preferem os candidatos subscritores dos requerimentos com registo de entrada mais antigo.
- 4 -Ao atribuir a qualidade de feirante, a Junta de Freguesia de Eixo e Eirol emite um cartão, de acordo com o modelo 2 anexo ao presente regulamento e entrega ao interessado uma cópia do Regulamento da Feira. Sem prejuízo do feirante possuir o cartão emitido pela Câmara Municipal de Aveiro, em obediência ao Decreto-Lei n.º 252/86, de 25 de agosto, é obrigatória a presença do cartão de feirante emitido pela Junta de Freguesia de Eixo e Eirol, acompanhado por outro documento de identificação com fotografia atualizada.
- 5 -Os senhores vendedores não poderão ocupar outro lugar além daquele ou daqueles que lhes foram concedidos, nem cedê-los a outrem, sem autorização prévia da Junta de Freguesia de Eixo e Eirol.
- 6 -Só é permitida a troca de terrados ou locais de venda, mediante requerimento devidamente fundamentado a apresentar pelos interessados à Junta de Freguesia de Eixo e Eirol, para posterior decisão em reunião do executivo.
Artigo 6.º — Aquisição da qualidade de feirante
Vigente desde: 11/02/2019
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Em vigor desde 11/02/2019