O presente regulamento é estabelecido ao abrigo do previsto na parte final da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do disposto no artigo 75.º da LGTFP, conjugado com o disposto nos artigos 241.º e 243.º da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 24/02/2020
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Em vigor desde 24/02/2020