- 1 -Por razões atinentes à natureza específica das funções e do serviço, estão isentos do registo de ponto através do sistema automático de controlo de assiduidade e pontualidade, os seguintes trabalhadores:
- a)Assistentes Operacionais/Operador de Estações Elevatórias, de Tratamento ou Depuradoras, que exerçam as suas funções em permanência nas Estações de Tratamento de Águas Residuais, desde que não exista sistema de automático de controlo de assiduidade e pontualidade;
- b)Assistentes Operacionais/Leitor Cobrador de Consumos;
- c)Trabalhadores que sejam isentos de registo do ponto por decisão do Conselho de Administração ou do Diretor Delegado com competência delegada;
- 2 -Os trabalhadores referidos no número anterior, estão obrigados a registar o ponto mediante cartão de ponto manual ou livro de ponto.
Artigo 23.º — Isenção de registo de assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 24/02/2020
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Em vigor desde 24/02/2020