O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores com vínculo de emprego público e que exercem funções nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, doravante designados por SMAS de Sintra.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/02/2020
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Em vigor desde 24/02/2020