- 1 -Tem competência para aprovar o presente Regulamento a Câmara Municipal de Sintra, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, mediante proposta aprovada pelo Conselho de Administração dos SMAS de Sintra.
- 2 -A aprovação referida no número anterior é precedida de consulta das associações sindicais outorgantes dos acordos coletivos de trabalho n.º s 111/2018 e 120/2018 celebrados com os SMAS de Sintra, publicados respetivamente no Diário da República, 2.ª série, n.os 150 e 153, de 6 e 9 de agosto de 2018, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis.
- 3 -Às alterações ao presente Regulamento aplicam-se os números anteriores.
Artigo 33.º — Aprovação e alterações do Regulamento
Vigente desde: 24/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2020