- 1 -Considera-se período de funcionamento o período diário durante o qual o serviço exerce a sua atividade.
- 2 -Considera-se período de atendimento o intervalo de tempo diário durante o qual o serviço está aberto para atender ao público, podendo este período se igual ou inferior ao período de funcionamento.
- 3 -Os horários gerais de funcionamento e de atendimento são os seguintes:
- a)Horário normal de funcionamento administrativo:
Segunda a sexta-feira, das 09H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30
- b)Horário de atendimento Presencial:
Segunda a sexta-feira, das 09H00 às 16H00
- c)Horários de atendimento telefónico:
Geral - Dias úteis, das 08H00 às 18H00
Comercial - Dias úteis, das 09H00 às 17H30
Técnico - Todos os dias, das 00H00 às 24H00.
- a)Horário normal de funcionamento administrativo:
Artigo 5.º — Período de funcionamento e de atendimento
Vigente desde: 24/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2020