- 1 -Cada critério terá a seguinte descrição:
- a)Criação de emprego e valorização de recursos humanos:
- i)Criação de 25 ou mais postos de trabalho, com recurso a mão-de-obra preferencialmente do concelho, ou qualificada;
- ii)Criação de 10 a 24 postos de trabalho, com recurso a mão-de-obra preferencialmente do concelho, ou qualificada;
- iii)Criação até 9 postos de trabalho, com recurso a mão-de-obra, preferencialmente do concelho, ou qualificada;
- iv)Criação de zero postos de trabalho;
- b)Valorização da estrutura económica e empresarial do Concelho:
- i)Atividade a desenvolver que utilize matérias-primas locais ou regionais;
- ii)Projetos orientados para as novas tecnologias;
- iii)Capacidade de internacionalização e exportação;
- c)Localização da Sede no Concelho de Grândola:
- i)Sede no Concelho de Grândola;
- ii)Sede no Litoral Alentejano;
- iii)Sede no Alentejo;
- iv)Sede em Portugal;
- v)Sede em qualquer outro local da U.E.;
- vi)Sede fora da U.E.;
- d)Impacto ambiental e condições de trabalho:
- i)Indústrias instaladas em zonas urbanas que pretendam deslocalizar os seus estabelecimentos para a zona industrial, com ganhos ambientais significativos;
- ii)Empresas cujo impacto ambiental seja neutro, dispondo de condições adequadas à atividade que executam;
- iii)Empresas cujo impacto ambiental não seja neutro, mas disponham de meios e condições adequadas à atividade que executam e aptas a neutralizar possíveis impactos negativos;
- iv)Empresas em que o impacto ambiental não seja neutro, mas que os seus efeitos sejam passíveis de tratamento no âmbito das capacidades do município e que disponham de condições de trabalho aceitáveis para a atividade que executam.
- a)Criação de emprego e valorização de recursos humanos:
- 2 -A concreta ponderação de cada critério será fixada pela Câmara Municipal, para cada procedimento de abertura de candidaturas à alienação de lotes tendo sempre em consideração a valorização da estrutura económica e empresarial do concelho, a criação de emprego e a valorização de recursos humanos, e será devidamente publicitada no processo de abertura de receção de candidaturas.
Artigo 10.º — Descrição dos critérios
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023