- 1 -O procedimento regra para a alienação dos lotes é a hasta pública, na qual participarão os interessados que tiveram a sua candidatura admitida.
- 2 -Excecionalmente, por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado, pode o Município, proceder à alienação de lotes, diretamente a pessoas singulares ou coletivas, mediante procedimento de ajuste direto.
- 3 -Sempre que se verifique a existência de apenas um candidato admitido nos termos do artigo 6.º do presente regulamento, poderá igualmente a Câmara Municipal proceder à alienação por ajuste direto, pelo valor base definido para o(s) respetivo(s) lote(s).
Artigo 11.º — Procedimento de alienação
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023