- 1 -Todas despesas inerentes ao contrato-promessa e à escritura de compra e venda constituem encargos dos adquirentes dos lotes, nomeadamente o pagamento de impostos - Imposto Municipal sobre transações onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo (IS), os emolumentos notariais relativos à outorga da escritura pública de compra e venda e os encargos registrais e matriciais com o registo predial e inscrição matricial posteriores à celebração da escritura.
- 2 -Os adquirentes dos lotes obrigam-se, ainda, a cumprir todas as obrigações fiscais que decorram do contrato e necessárias à formalização da escritura e respetivo registo.
Artigo 16.º — Despesas
Vigente desde: 31/01/2023
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