- 1 -A aquisição e utilização de lotes na ZIL ficam condicionadas ao estrito cumprimento das normas e obrigações constantes do presente Regulamento, do Plano de Urbanização de Grândola (PU), do regulamento dos Loteamentos, bem como ao integral e pontual cumprimento do processo de candidatura e do processo de licenciamento da atividade.
- 2 -Os adquirentes dos lotes não poderão alienar, arrendar ou permitir a utilização dos lotes, das construções ou instalações nelas implantadas para fins diferentes daqueles que foram aprovados nas candidaturas, salvo se, para o efeito, forem devidamente autorizados pela Câmara Municipal.
- 3 -Em caso de transmissão da propriedade ou uso por terceira pessoa, mantêm-se todas as obrigações decorrentes do presente regulamento, nomeadamente as respeitantes ao processo de instalação e laboração da atividade.
- 4 -Para comprovação da efetiva laboração da empresa, poderá a Câmara Municipal solicitar aos adquirentes a documentação que entender necessária, designadamente, cópia da declaração IRC - Mod. 22 e Informação Empresarial Simplificada - IES.
Artigo 18.º — Aquisição e utilização de lotes
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023