- 1 -Até à realização da escritura, os adquirentes dos lotes não podem ceder a sua posição, exceto com a autorização expressa da Câmara Municipal.
- 2 -Para efeitos da autorização referida no número anterior, deve o adquirente requerer autorização, por escrito, à Câmara Municipal, fundamentando o pedido e identificando o cessionário e respetivas condições da cessão.
- 3 -A requerimento, devidamente fundamentado pelo interessado, pode a Câmara Municipal autorizar a mudança de uso do lote, de entre aquele permitidos.
Artigo 19.º — Cessão da posição contratual e alterações ao uso
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023