- 1 -Os lotes serão vendidos sob em regime de propriedade plena, ficando sujeitos a reserva de propriedade a favor do Município de Grândola, até final do 10.º ano de funcionamento da atividade instalada no respetivo lote.
- 2 -A reserva de propriedade não é oponível às entidades financiadoras do projeto com garantia hipotecária registada sobre o prédio.
- 3 -Na escritura de compra e venda será estabelecido um pacto de preferência, com eficácia real. O comprador assume a obrigação de dar preferência, ao Município de Grândola, quando pretenda alienar o lote, e/ou as eventuais construções nele erigidas.
Artigo 20.º — Reserva de Propriedade e preferência
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023