- 1 -Poderá ser permitida a permuta de lotes, desde que previamente requerida à Câmara Municipal e por esta autorizada e mantido o uso permitido.
- 2 -O requerimento, devidamente fundamentado, deve ser acompanhado da documentação entregue para aquisição do lote e com planta a indicar os lotes que se pretendem permutar, respetiva área e uso.
Artigo 22.º — Permuta
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023