A Câmara Municipal poderá proceder à redução total ou parcial do valor das taxas camarárias ou à sua isenção, nos termos do respetivo regulamento, desde que a atividade a desenvolver tenha um impacto relevante na economia do Concelho.
Artigo 23.º — Isenção e reduções de taxas e licenças
Vigente desde: 31/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2023