- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento considera-se revogado o anterior Regulamento de Atribuição de Lotes da Zona de Indústria Ligeira de Grândola.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior todos os deveres e obrigações assumidos pelos proprietários ao abrigo do anterior Regulamento da Zona de Indústria Ligeira de Grândola, sendo este aplicável aos factos e omissões praticados na sua vigência.
Artigo 27.º — Norma revogatória
Vigente desde: 31/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2023