O Presidente da Câmara Municipal nomeará um júri para a avaliação das candidaturas à aquisição do(s) lote(s), constituído por número ímpar de elementos que atribuirá às candidaturas uma pontuação, nos termos dos critérios estabelecidos e descritos no artigo 9.º
Artigo 7.º — Júri de avaliação das candidaturas
Vigente desde: 31/01/2023
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