Com vista à manutenção de elevados padrões de qualidade ambiental, incumbe a cada unidade industrial:
- a)Manter os edifícios e restantes construções em bom estado de conservação, promovendo, para isso, as necessárias obras com a devida regularidade;
- b)Manter os equipamentos fabris em boas condições de conservação, funcionamento e segurança;
- c)Manter sempre devidamente tratados os espaços verdes no interior do lote, sejam eles arborizados, relvados ou ajardinados;
- d)Preservar permanentemente a limpeza e higiene dos espaços de circulação no interior do lote;
- e)Manter os contentores de resíduos sólidos urbanos em condições de higiene e salubridade, cumprindo as regras estabelecidas pelo Município de Grândola;
- f)Gerir, no cumprimento da legislação e regulamentação aplicável, os resíduos gerados no interior das instalações fabris, promovendo um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado;
- g)A carga e descarga de mercadorias, subprodutos e resíduos ou depósito de materiais deverá ser efetuado no interior de cada lote, de modo a evitar a deposição de materiais que possam ser arrastados para o exterior do lote e afete a funcionalidade das redes, nomeadamente vias e coletores pluviais.