- 1 -A Comissão poderá ser dissolvida pelo órgão deliberativo do Município, sob proposta fundamentada da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
- 2 -A dissolução da Comissão implicará a cessação das suas atividades e a consequente entrega dos seus documentos à Câmara Municipal das Lajes do Pico.
Artigo 13.º — Dissolução
Vigente desde: 01/02/2024
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Em vigor desde 01/02/2024