- 1 -Integram a Comissão:
- a)Um representante da Câmara Municipal das Lajes do Pico (por inerência, o Presidente de Câmara ou Vereador com competência delegada);
- b)Um fiscal municipal, designado pelo Presidente de Câmara;
- c)Dois representantes da Assembleia Municipal das Lajes do Pico;
- d)Um representante de cada uma das Juntas de Freguesia do concelho das Lajes do Pico;
- e)Um representante da Polícia de Segurança Pública das Lajes do Pico;
- f)Um representante dos Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico;
- g)Um representante da Guarda Nacional Republicana;
- h)Um representante da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, ou equivalente a nível orgânico;
- i)Um representante da Associação de Comerciantes do Concelho das Lajes do Pico;
- 2 -Com exceção das alíneas a) e b) do número anterior, os membros da Comissão são designados pelos respetivos órgãos ou entidades que representam.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 01/02/2024
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Em vigor desde 01/02/2024