- 1 -Constituem-se deveres dos jovens voluntários:
- a)Executar com empenho e de forma diligente as tarefas que lhes sejam confiadas de acordo com o previsto no presente normativo;
- b)Uso do equipamento identificativo, fornecido pela autarquia, durante os períodos de realização dos projetos;
- c)O equipamento deverá ter boa apresentação, estar limpo, não podendo ser personalizado (cortar ou escrever no equipamento);
- d)Não utilizar o telemóvel durante o horário das atividades, exceto quando autorizado pela equipa organizadora dos projetos/atividades;
- e)Não fumar, à exceção do intervalo (com autorização do coordenador);
- f)Não consumir, comprar ou vender substâncias estupefacientes ou bebidas alcoólicas durante o horário das atividades;
- g)Manter uma conduta adequada (evitar a promoção ou participação em conflitos e a utilização de impropérios, calão, ou qualquer outra forma de expressão desadequada);
- h)Deverão transportar e arrumar o material após as atividades;
- i)Tratar com respeito os trabalhadores, colaboradores, chefias dos serviços da autarquia, bem como quaisquer pessoas com quem contactem no desempenho das suas tarefas;
- j)Não assumir o papel de representante da organização promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;
- k)Não fazer qualquer declaração à comunicação social, sem estar prévia e devidamente autorizado;
- l)Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade a que presta colaboração e dos respetivos programas ou projetos;
- m)Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário.
- 2 -Coadjuvar o coordenador na organização das atividades do programa e executar as suas Instruções.
- 3 -Acompanhar os participantes durante as atividades, prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem.
- 4 -Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança.
- 5 -Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes nos respetivos projetos, bem como zelar pela sua manutenção.
- 6 -Respeitar a confidencialidade dos dados pessoais da criança e dos seus pais ou encarregados de educação.
- 7 -Zelar pela conservação, manutenção e limpeza do material e das instalações utilizadas nas interrupções escolares.
- 8 -Conhecer e exigir o cumprimento do regulamento interno a todos os participantes e encarregados de educação.
- 9 -Após o término do horário de voluntariado, bem como em períodos de pausa, os voluntários não deverão usar o equipamento identificativo fornecido pela Junta de Freguesia de Estrela.
Artigo 14.º — Deveres dos voluntários
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025