Divulga o Regulamento do Programa de Voluntariado Estrela Jovem.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e nas alíneas h), t) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão, e nos termos do disposto na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 39/2017, de 4 de abril.
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo definir o âmbito, o regime de intervenção e as condições de participação no programa de Voluntariado Estrela Jovem, promovido pela Junta de Freguesia de Estrela.
Objetivos do programa
O Programa de Voluntariado Estrela Jovem tem como objetivo a sensibilização para a adoção de boas práticas sociais, através da realização de tarefas culturais, lúdicas e educativas, promovendo a cidadania ativa dos participantes. Pretende também capacitar os jovens através do desenvolvimento de competências práticas como espírito de equipa, perseverança, capacidade de resolução de conflitos, gestão de tempo, envolvendo-os em projetos e programas de serviço à comunidade e conferindo-lhes competências profissionais.
Destinatários
Podem beneficiar do Programa de Voluntariado Estrela Jovem, os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos de idade.
Projetos
Duração e horários
Inscrição
Seleção
Integração de Voluntários
Faltas
Sanções
Desistências
Princípios do Voluntário
O jovem voluntário rege a sua atuação pelos princípios previstos no artigo 6 da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro bem como pelos seguintes pontos:
Deveres dos voluntários
Direitos dos voluntários
O Voluntário, com base no artigo 7.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, tem os seguintes direitos no decorrer do programa:
Deveres dos coordenadores
Direitos dos coordenadores
Constituem direitos do Coordenador:
Deveres da Junta de Freguesia de Estrela
Constituem deveres da Junta de Freguesia de Estrela:
Direitos da Junta de Freguesia de Estrela
Constituem-se direitos da Junta de Freguesia de Estrela, com base na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro:
Proteção de Dados
Dúvidas e omissões
As situações omissas no presente regulamento serão supridas por deliberação da equipa de coordenação dos programas promovidos pela Junta de Freguesia de Estrela.
Reclamações
Quaisquer reclamações, acerca da instrução dos pedidos, das atribuições de apoios ou de recusas de atribuição, deverão ser remetidas, por escrito, para a Junta de Freguesia de Estrela ao cuidado do Senhor Presidente para o email: [email protected], ou para a morada da sua sede, sita na Rua Almeida Brandão, n.º 39, 1200-602 Lisboa.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República, sendo ainda publicitado no sítio da internet da Junta de Freguesia de Estrela.
Aprovado em Assembleia de Freguesia, aos 12 de dezembro de 2024.
12 de dezembro de 2024. - O Presidente, Luís Pedro Alves Caetano Newton Parreira.
318572842