O jovem voluntário rege a sua atuação pelos princípios previstos no artigo 6 da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro bem como pelos seguintes pontos:
- a)Honestidade;
- b)Espírito de disciplina;
- c)Cumprimento das demais orientações definidas pelos responsáveis do projeto em que se encontra inserido;
- d)Espírito de equipa e cooperação (extensiva a todos os parceiros com quem os projetos trabalham);
- e)Comportamento exemplar nas relações interpessoais tanto com estranhos ao projeto como com colegas.