Constituem deveres da Junta de Freguesia de Estrela:
- a)Proceder à gestão do programa;
- b)Proceder ao recrutamento e seleção dos voluntários, coordenadores e colocação dos jovens nos diversos projetos/atividades;
- c)Enviar a informação de pagamento no final de cada turno/mês para os serviços competentes pelo respetivo processamento;
- d)Suportar o pagamento da bolsa de apoio dos participantes;
- e)Providenciar e garantir a cobertura de um seguro de acidentes pessoais aos Voluntários, durante o período em que decorra o Programa;
- f)Proceder à colocação/substituição dos jovens sempre que se justifique, pela respetiva coordenação;
- g)Promover as ações de formação dos jovens;
- h)Proceder à coordenação de equipas;
- i)Providenciar todo e qualquer apoio logístico aos coordenadores e jovens para o bom desenvolvimento do programa;
- j)Realizar a avaliação de todos os voluntários que participem no programa;
- k)Zelar pela boa execução do Programa e, nomeadamente, pelo enquadramento e acompanhamento dos Voluntários;
- l)Prestar todas as informações que lhe forem solicitadas no âmbito dos Programas, pelos Voluntários e Equipamentos Enquadradores;
- m)Atribuir aos Voluntários um certificado comprovativo de frequência no Programa.