- 1 -O Programa de Voluntariado Estrela Jovem decorre de janeiro a dezembro de cada ano civil, sempre que haja necessidade devido a atividades/projetos em curso.
- 2 -As horas serão realizadas em horários a definir, de acordo com o calendário de projetos/atividades promovidas pela Junta de Freguesia de Estrela.
- 3 -A participação dos voluntários nas atividades desenvolvidas no âmbito de cada projeto, não pode ultrapassar um total de cinco horas diárias.
Artigo 6.º — Duração e horários
Vigente desde: 24/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2025