- 1 -Anualmente será atribuída uma verba, inscrita em sede das Grandes Opções do Plano, que visa a integração de voluntários em atividades, projetos, eventos e iniciativas que a Junta de Freguesia de Estrela promoverá, a fim de assegurar a apólice de seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.
- 2 -Cabe à Junta de Freguesia de Estrela, garantir que as despesas que possam resultar da implementação de programas de voluntariado, sejam devidamente asseguradas pela mesma nos termos da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro.
Artigo 9.º — Integração de Voluntários
Vigente desde: 24/01/2025
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